Conforme a Nota Técnica 2016.002 que se refere à migração do leiaute 3.10 para o 4.00 da NFe, ocorreram alterações em algumas informações na NFe bem como novas validações nos sistemas dos órgãos responsáveis (SEFAZ). A previsão é de que o leiaute atual seja desativado em 02/08/2018, não sendo mais aceito a partir desta data.
Além da alteração do protocolo padrão de comunicação, as alterações mais impactantes são com relação aos novos campos para informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que antes eram listados apenas na situação de Difal e agora requerem uma atenção especial e a inclusão do grupo de informações de pagamento. Além disso, outras alterações pontuais para setores e produtos específicos, bem como novas validações conforme a Nota Técnica.
Informamos que, nos próximos dias, estaremos entrando em contato com os nossos clientes para realizar a atualização para o novo leiaute. Orientamos a buscar informações junto ao suporte fiscal da sua empresa com relação ao preenchimento destas novas informações, principalmente com relação ao FCP para os seus produtos x estados.
Fonte: Sped Brasil