Acaba de ser liberada a versão 2013/005 – versão 1.10 que traz alguns ajustes na NF-e e inclusive traz o novo prazo:
Com isso, quem não se programou, tem a chance de programar melhor o processo de migração.
D. Alterações efetuadas na versão 1.10
A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão
1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta
realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.
Alterações na vigência da versão 2.0:
Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a
internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão
3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.
Alterações na documentação:
? Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme
padronização da ANP”;
? Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de
produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho
do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove
posições, foi alterado o tamanho deste campo na documentação para “1-9”;
? Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na
tabela administrada pela RFB;
? Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);
? Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de
Drawback);
? Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada
que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;
? Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo
XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);
? Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do
Transportador