Foram definidos os prazos para a obrigatoriedade da entrega das informações correspondentes ao Bloco K:

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 (DOU de 08.10.2015), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD,hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos especificados no quadro a seguir:

Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a)
2016 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este *
2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões
2018 Demais estabelecimentos industriais *
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE *
Equiparados a industrial *

* Independe de faturamento.

Maiores em informações em: Link para download

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